Como medida de enfrentamento à disseminação do Coronavírus em nosso município, o Poder Executivo Municipal instituiu na noite de ontem (02), um novo Decreto (Nº195/2021), que proíbe a circulação de pessoas e veículos não autorizados, das 20h às 05h, até o dia 14 de março de 2021. Além disso, foram flexibilizadas as medidas referentes as atividades comerciais, civis e religiosas.
Segue mantida a determinação do uso obrigatório de máscara.
Acesse o link para ter acesso ao novo Decreto: https://governadormangabeira.ba.gov.br/decreto-no-195-2021-de-02-de-marco-de-2021/